Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22671 de 11 de Janeiro de 2002
Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Organização do CPEsp, respeitados os quantitativos constantes da Lei de fixação de efetivo será elaborado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da PMDF.
Art. 5º
Fica extinto na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), criado pelo Decreto nº 17.635, de 28 de agosto de 1996. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23678 de 21/03/2003)