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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22671 de 11 de Janeiro de 2002

Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.

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Art. 5º

O Quadro de Organização do CPEsp, respeitados os quantitativos constantes da Lei de fixação de efetivo será elaborado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da PMDF.

Art. 5º

Fica extinto na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), criado pelo Decreto nº 17.635, de 28 de agosto de 1996. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23678 de 21/03/2003)