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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22671 de 11 de Janeiro de 2002

Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.

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Art. 4º

São consideradas Unidades Operacionais Especializadas, assim como outras que por ventura vierem a ser criadas e incumbidas de missões especiais:

Art. 4º

O Quadro de Organização do CPEsp, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23678 de 21/03/2003) - O 5º Batalhão de Polícia Militar (Corpo Diplomático); - O 6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Escolar); - O 7º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão de Trânsito); - O Batalhão de Operações Especiais; - O Regimento de Polícia Montada; - O Grupamento de Operações Aéreas; - A Companhia de Polícia Rodoviária; - A Companhia de Polícia Florestal; - A Companhia de Polícia Militar Feminina; - A Companhia de Polícia de Guarda Governamental; - A 3ª Companhia de Polícia Militar Independente (Complexo Penitenciário); - A 4ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia do Congresso); - A 13ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia de Vigilância do Solo); - A 16ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia do Metrô); - A 20ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia Judiciária);