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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22671 de 11 de Janeiro de 2002

Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.

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Art. 3º

O CPEsp é responsável pela manutenção do policiamento ostensivo especializado em todo o Distrito Federal, tendo como competência, o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle das unidades operacionais especializadas, de acordo com as diretrizes emanadas do Comando de Policiamento.

Art. 3º

O CPEsp, será sediado na Região Administrativa I – Brasília, em local a ser definido pelo Comandante-Geral da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23678 de 21/03/2003)