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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22671 de 11 de Janeiro de 2002

Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.

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Art. 2º

O CPEsp será sediado na Região de Administrativa I – Brasília, em local a ser definido pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º

Ao CPEsp, operacionalmente vinculado ao Chefe do Estado-Maior, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das respectivas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes emanadas do Estado-Maior da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23678 de 21/03/2003)

Art. 2º

Ao CPEsp, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das respectivas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Estado-Maior e do Comando de Policiamento. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29180 de 19/06/2008)