Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22671 de 11 de Janeiro de 2002
Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CPEsp será sediado na Região de Administrativa I – Brasília, em local a ser definido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2º
Art. 2º
Ao CPEsp, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das respectivas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Estado-Maior e do Comando de Policiamento. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29180 de 19/06/2008)