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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22671 de 11 de Janeiro de 2002

Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.

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Art. 1º

Fica transformado em Comando de Policiamento Especializado (CPEsp) o Comando de Policiamento de Trânsito, subordinado ao Comando de Policiamento.

Art. 1º

Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp, órgão de execução, subordinado ao ComandanteGeral da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23678 de 21/03/2003)