Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22671 de 11 de Janeiro de 2002
Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformado em Comando de Policiamento Especializado (CPEsp) o Comando de Policiamento de Trânsito, subordinado ao Comando de Policiamento.
Art. 1º
Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp, órgão de execução, subordinado ao ComandanteGeral da Corporação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23678 de 21/03/2003)