Decreto do Distrito Federal nº 22649 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamantária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.848,de 18 de dezembro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direirto Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2001
Art. 1º
Fica aberto à Câmara Legislativa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art, 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo II.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ