Decreto do Distrito Federal nº 22649 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamantária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.848,de 18 de dezembro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direirto Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2001
Fica aberto à Câmara Legislativa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art, 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo II.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ