Decreto do Distrito Federal nº 22648 de 28 de Dezembro de 2001
Altera o Documento de Identificação Fiscal - DIF (Doc. 02 do Anexo V) de que trata o § 5° do art. 22 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2001
Art. 1º
O Documento de Identificação Fiscal - DIF (Doc. 02 do Anexo V) de que trata o § 5° do art. 22 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado de acordo com o modelo anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ