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Decreto do Distrito Federal nº 22648 de 28 de Dezembro de 2001

Altera o Documento de Identificação Fiscal - DIF (Doc. 02 do Anexo V) de que trata o § 5° do art. 22 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2001


Art. 1º

O Documento de Identificação Fiscal - DIF (Doc. 02 do Anexo V) de que trata o § 5° do art. 22 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado de acordo com o modelo anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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