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Decreto do Distrito Federal nº 22647 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 565.009,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41,inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal e à Policia Civil do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 565.009,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições me contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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