Decreto do Distrito Federal nº 22647 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 565.009,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41,inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2001
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal e à Policia Civil do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 565.009,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ