Decreto do Distrito Federal nº 22646 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300 000 00 ( trezentos mil reais), para reforço de dotação Orçamentana consigiadano vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lrinº 2.846, de 18 de dezembro de 2001, e com o art 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de marçoce 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2001
Art. 1º
Fica aberto à Sectreria de Estado de Esporte e lazer crédito suplementar, no valor de R$ 300 000 00 ( trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.