Decreto do Distrito Federal nº 22645 de 27 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.850, de 20 dedezembro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2001.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Comunicação Social crédito suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ