Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001
Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá igualmente ao concessionário adquirir e instalar, às suas exclusivas expensas, os equipamentos e demais bens móveis necessários ao adequado funcionamento das garagens.