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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001

Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.

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Art. 8º

Caberá igualmente ao concessionário adquirir e instalar, às suas exclusivas expensas, os equipamentos e demais bens móveis necessários ao adequado funcionamento das garagens.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 22639 /2001