Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001
Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Edital de Concorrência Pública definir:
I
as áreas de implantação das garagens subterrâneas;
II
os limites e a quantidade de garagens a serem criadas;
III
o número de pisos permitidos;
IV
o desenho esquemático dos acessos a serem implantados;
V
a taxa de utilização.