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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001

Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.

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Art. 7º

Caberá ao Edital de Concorrência Pública definir:

I

as áreas de implantação das garagens subterrâneas;

II

os limites e a quantidade de garagens a serem criadas;

III

o número de pisos permitidos;

IV

o desenho esquemático dos acessos a serem implantados;

V

a taxa de utilização.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 22639 /2001