Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001
Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Autorizada a concessão de serviços públicos, precedida de execução de obra pública, os concessionários responsabilizar-se-ão pela elaboração dos projetos necessários, pela construção das garagens subterrâneas e reurbanização da superficie, bem como arcarão com os custos de remanejamento das redes de serviços públicos, que se façam necessárias, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Edital de Concorrência Pública.