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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001

Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.

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Art. 4º

Havendo interesse público devidamente justificado, os serviços mencionados no artigo anterior poderão ser concedidos conjuntamente com outros serviços públicos suplementares, passíveis de concessão, com vistas à ordenação do trânsito e dos espaços públicos de estacionamento no Distrito Federal, desde que precedido de análise prévia do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-- DETRAN/DF.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22639 /2001