Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001
Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Havendo interesse público devidamente justificado, os serviços mencionados no artigo anterior poderão ser concedidos conjuntamente com outros serviços públicos suplementares, passíveis de concessão, com vistas à ordenação do trânsito e dos espaços públicos de estacionamento no Distrito Federal, desde que precedido de análise prévia do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-- DETRAN/DF.