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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001

Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.

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Art. 3º

A concessão de serviços públicos, precedida de execução de obra pública, consistirá na delegação, mediante concorrência pública, a pessoa jurídica de direito privado, da prestação de serviços públicos de estacionamento em garagens subterrâneas a serem construídas às expensas da concessionária, cujo investimento deverá ser amortizado e remunerado através da prestação daqueles serviços, vedado qualquer aporte de recursos públicos para tal fim.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22639 /2001