Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001
Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O prazo da concessão será estipulado no Edital, não podendo ser superior a 30 (trinta) anos, não admitida a prorrogação.