Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22639 de 21 de Dezembro de 2001
Regulamenta a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, alterado pela Lei n° 2.772, de 19 de setembro de 2001, que dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitida a construção de subsolos com um ou mais pisos destinados a garagens subterrâneas, sob estacionamentos públicos e áreas verdes das zonas urbanas do Distrito Federal.