Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 226 de 12 de Fevereiro de 1963
Aprova nova tabela de valores do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.