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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 226 de 12 de Fevereiro de 1963

Aprova nova tabela de valores do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 226 /1963