Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 226 de 12 de Fevereiro de 1963
Aprova nova tabela de valores do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fora do perímetro da zona I, de que trata o artigo 1° dêsse Decreto, o preço de quilõmetro percorrido será acrescido de 30% ( trinta por cento).