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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 226 de 12 de Fevereiro de 1963

Aprova nova tabela de valores do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fora do perímetro da zona I, de que trata o artigo 1° dêsse Decreto, o preço de quilõmetro percorrido será acrescido de 30% ( trinta por cento).

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 226 /1963