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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22560 de 23 de Novembro de 2001

Regulamenta o pagamentto do Auxílio-Alimentação, previsto no artigo 2°, inciso I, alínea ''e'' e artigo 3°, item XII, da Medida Provisória n° 2.218, de 05 de setembro de 2001, aos Militares do Distrito Federal ( PMDF E CBMDF).

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Art. 6º

Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto vigoram a partir de 01 de outubro de 2001.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 22560 /2001