Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22560 de 23 de Novembro de 2001
Regulamenta o pagamentto do Auxílio-Alimentação, previsto no artigo 2°, inciso I, alínea ''e'' e artigo 3°, item XII, da Medida Provisória n° 2.218, de 05 de setembro de 2001, aos Militares do Distrito Federal ( PMDF E CBMDF).
Art. 3º
O auxílio-alimentação será pago no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).