Artigo 9º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001
Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Assessor do Conselho Rodoviário, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
organizar a agenda referente aos assuntos da Ordem do Dia das reuniões plenárias do Conselho e providenciar o atendimento às solicitações dos membros; Il - secretariar as reuniões plenárias, elaborar os respectivos atos e prestar esclarecimentos que lhes forem solicitados durante os debates;
III
elaborar e apresentar até o dia 31 de janeiro o relatório anual das atividades do Conselho;
IV
redigir e lavrar as atas das reuniões e assiná-las com o Presidente e membros presentes;
V
relacionar e apresentar ao Presidente do Conselho as matérias a serem discutidas, devidamente informadas e acompanhadas da documentação própria;
VI
rubricar os livros do Conselho;
VII
organizar os arquivos do Conselho;
VIII
apresentar aos membros o livro de presença, para assinaturas em cada reunião;
IX
manter em dia a correspondência e o expediente do Conselho;
X
encaminhar as deliberações e apreciações do Conselho, tendo em vista o que dispõe a legislação;
XI
auxiliar na tramitação e no preparo interno de processos e materiais a serem submetidos à deliberação do Conselho Rodoviário; e
XII
exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas