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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001

Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.

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Art. 9º

Ao Assessor do Conselho Rodoviário, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

organizar a agenda referente aos assuntos da Ordem do Dia das reuniões plenárias do Conselho e providenciar o atendimento às solicitações dos membros; Il - secretariar as reuniões plenárias, elaborar os respectivos atos e prestar esclarecimentos que lhes forem solicitados durante os debates;

III

elaborar e apresentar até o dia 31 de janeiro o relatório anual das atividades do Conselho;

IV

redigir e lavrar as atas das reuniões e assiná-las com o Presidente e membros presentes;

V

relacionar e apresentar ao Presidente do Conselho as matérias a serem discutidas, devidamente informadas e acompanhadas da documentação própria;

VI

rubricar os livros do Conselho;

VII

organizar os arquivos do Conselho;

VIII

apresentar aos membros o livro de presença, para assinaturas em cada reunião;

IX

manter em dia a correspondência e o expediente do Conselho;

X

encaminhar as deliberações e apreciações do Conselho, tendo em vista o que dispõe a legislação;

XI

auxiliar na tramitação e no preparo interno de processos e materiais a serem submetidos à deliberação do Conselho Rodoviário; e

XII

exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas