Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001
Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Presidente do Conselho Rodoviário do Distrito Federal cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II
fixar datas para as reuniões ordinárias, e convocar para as extraordinárias, quando for o caso;
III
despachar o expediente do Conselho;
IV
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Rodoviário;
V
designar membros do Conselho para compor Comissões;
VI
distribuir processos para serem relatados pelos membros;
VII
representar o Conselho Rodoviário nos atos oficiais e solenidades públicas, ou designar para isso um dos membros do Conselho;
VIII
baixar as instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho e seus auxiliares;
IX
solicitar ao Diretor Geral do DER-DF as providências relativas a pessoal e material, necessários ao bom desempenho dos serviços do Conselho Rodoviário e ao cumprimento das disposições legais e regimentais; e
X
dar posse aos membros do Conselho.