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Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001

Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.

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Art. 8º

Ao Presidente do Conselho Rodoviário do Distrito Federal cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II

fixar datas para as reuniões ordinárias, e convocar para as extraordinárias, quando for o caso;

III

despachar o expediente do Conselho;

IV

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Rodoviário;

V

designar membros do Conselho para compor Comissões;

VI

distribuir processos para serem relatados pelos membros;

VII

representar o Conselho Rodoviário nos atos oficiais e solenidades públicas, ou designar para isso um dos membros do Conselho;

VIII

baixar as instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho e seus auxiliares;

IX

solicitar ao Diretor Geral do DER-DF as providências relativas a pessoal e material, necessários ao bom desempenho dos serviços do Conselho Rodoviário e ao cumprimento das disposições legais e regimentais; e

X

dar posse aos membros do Conselho.