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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001

Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.

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Art. 7º

O Conselho Rodoviário do Distrito Federal será assistido pela Procuradoria Jurídica do DER-DF, e contará com um Assessor para assuntos administrativos conforme dispõe a Lei nº 415, de 22 de janeiro de 1993.