Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001
Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As deliberações do Conselho Rodoviário sobre os assuntos constantes dos incisos I, II, V, IX, XI, do Artigo 2º, serão encaminhadas ao Governador do Distrito Federal, devidamente informadas através do Secretário de Infra-estrutura e Obras.