Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001
Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Conselho Rodoviário poderá delegar ao Diretor Geral competências no que julgar necessário ao bom funcionamento do órgão sobre matérias pertinentes à deliberação do Conselho.