Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001
Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Conselho Rodoviário apreciará a programação financeira anual das atividades do DER-DF, para posterior inclusão na proposta orçamentária relativa ao exercício.