Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001
Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São 2 (duas) as modalidades de votação:
I
nominal; e
II
secreta.
Parágrafo único
- A votação secreta far-se-á por requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente por qualquer membro.