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Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001

Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.

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Art. 23

São 2 (duas) as modalidades de votação:

I

nominal; e

II

secreta.

Parágrafo único

- A votação secreta far-se-á por requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente por qualquer membro.