Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001

Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O julgamento dos processos, ou apreciação de qualquer assunto, obedecerá á seguinte ordem:

I

leitura ou exposição verbal;

II

discussão; e

III

proclamação de decisão, pelo Presidente, a qual será assinada, na mesma reunião, pelos membros presentes.