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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001

Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.

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Art. 20

O voto em separado e suas justificativas serão transcritos em ata, por solicitação de qualquer membro, e encaminhados, por escrito, ao Assessor do Conselho.