Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001
Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O relator designado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentação do seu relatório ao Assessor do Conselho.