Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001

Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Regimento do Conselho Rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto 21.363./2000, passa a ter a nova redação, na foma que acompanha este Decreto.

Art. 1º

O Conselho Rodoviário, órgão de deliberação coletiva de 2° grau, reger-se-à pelas disposições da Lei n° 415 de 22 de janeiro de 1993 e pelo presente Regimento.