Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2252 de 09 de Maio de 1973
Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- O levantamento das atividades proceder-se-á através do preenchimento dos formulários F1 e F2, constantes do Anexo I.
Parágrafo único
- O formulário F1 será obrigatoriamente preenchido por todas as unidades que integram os órgãos e a autarquia constantes do artigo 1°. e o formulário F2 por todos os servidores em exercícios nos mencionados órgãos e entidade.