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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2252 de 09 de Maio de 1973

Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 7º

- O levantamento da estrutura será feito com base nos regimentos em vigor.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 2252 /1973