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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2252 de 09 de Maio de 1973

Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 6º

- A lotação será elaborada pelo Grupo Especial de Trabalho — GPC, de que trata o Decreto n° 2118, de 04 de dezembro de 1972, com fundamento na estrutura das respectivas unidades e em suas atividades.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 2252 /1973