Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2252 de 09 de Maio de 1973
Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- A lotação das unidades administrativas a serem consideradas na segunda etapa constará de tabelas específicas que compreenderão a força de trabalho necessária à operação das seguintes unidades: DEPARTAMENTO DE TURISMO — DETUR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO — DEFER ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESPORTIVAS DO DISTRITO FEDERAL - AUD SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA — SLU ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA — AERB DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — DER