Artigo 4º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 2252 de 09 de Maio de 1973
Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- A lotação das unidades administrativas a serem consideradas na primeira etapa constará de duas tabelas:
a
a Tabela I, dividida em partes, compreenderá a força de trabalho necessária à operação das seguintes unidades: SECRETARIA DO GOVERNO — SEG SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO — SEA SECRETARIA DE FINANÇAS — SEF SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA — SEC SECRETARIA DE SAÚDE — SES SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS - SSS SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS — SVO SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS — SSP SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO — SAP CABINET DO GOVERNADOR — GAG PROCURADORA-GERAL — PRG
b
a Tabela II compreenderá a força da Secretaria de Segurança Pública.