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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 2252 de 09 de Maio de 1973

Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 2252 /1973