Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2252 de 09 de Maio de 1973
Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A participação nas Equipes de Apoio constituirá titulo a ser considerado para efeito de ascensão e progressão funcionais.