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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2252 de 09 de Maio de 1973

Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 12

No desempenho dos trabalhos de estudo e fixação de lotação, o Grupo Especial de Trabalho - GPC será auxiliado por Equipes de Apoio, designadas através de Portaria do Secretário de Administração.

Parágrafo único

, - Os servidores indicados para integrar as Equipes de que trata este artigo, após o treinamento necessário, executarão as tarefas que lhes forem determinadas pelo Grupo Especial de Trabalho - GPC, ao qual incumbirá a supervisão, coordenação e controle dos trabalhos.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 2252 /1973