Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2252 de 09 de Maio de 1973
Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No desempenho dos trabalhos de estudo e fixação de lotação, o Grupo Especial de Trabalho - GPC será auxiliado por Equipes de Apoio, designadas através de Portaria do Secretário de Administração.
Parágrafo único
, - Os servidores indicados para integrar as Equipes de que trata este artigo, após o treinamento necessário, executarão as tarefas que lhes forem determinadas pelo Grupo Especial de Trabalho - GPC, ao qual incumbirá a supervisão, coordenação e controle dos trabalhos.