Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2243 de 24 de Abril de 1973
Revoga o Decreto "N" n° 610, de 04 de maio de 1967, fixa normas para declaração de utilidade pública das sociedades civis, associações e fundações instituídas por particulares no Distrito Federal, ou que operem dentro de sua jurisdição, e dá outras providências.
Art. 7º
Havendo alguma dúvida, seja quanto aos documentos apresentados pela parte, seja quanto aos elementos coligidos pela Secretaria, esta notificará a entidade postulante para, no prazo de 30 dias, sanar o processo sob pena de arquivamento.