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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2243 de 24 de Abril de 1973

Revoga o Decreto "N" n° 610, de 04 de maio de 1967, fixa normas para declaração de utilidade pública das sociedades civis, associações e fundações instituídas por particulares no Distrito Federal, ou que operem dentro de sua jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 6º

As Secretarias têm o prazo de 90 dias para processar o pedido e encaminhar o processo à 4ª Subprocuradoria-Geral, que elaborará minuta do ato declaratório.