Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2243 de 24 de Abril de 1973

Revoga o Decreto "N" n° 610, de 04 de maio de 1967, fixa normas para declaração de utilidade pública das sociedades civis, associações e fundações instituídas por particulares no Distrito Federal, ou que operem dentro de sua jurisdição, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria que mais se identifique com o fim da entidade postulante.

§ único

- Qualquer das Secretarias que se identifique com as finalidades da requerente, poderá receber o pedido e processá-lo, ouvidas as demais Secretarias interessadas.