Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2243 de 24 de Abril de 1973
Revoga o Decreto "N" n° 610, de 04 de maio de 1967, fixa normas para declaração de utilidade pública das sociedades civis, associações e fundações instituídas por particulares no Distrito Federal, ou que operem dentro de sua jurisdição, e dá outras providências.
Art. 10
Dentro dos 60 dias seguintes à publicação deste Decreto, os Secretários de Educação e Cultura, de Saúde e de Serviços Sociais expedirão normas regulamentares, instruções, ordens de serviço, circulares e os demais atos necessários à sua fiel execução.