Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2243 de 24 de Abril de 1973
Revoga o Decreto "N" n° 610, de 04 de maio de 1967, fixa normas para declaração de utilidade pública das sociedades civis, associações e fundações instituídas por particulares no Distrito Federal, ou que operem dentro de sua jurisdição, e dá outras providências.
Art. 1º
As sociedades civis, associações, e fundações constituídas por particulares no Distrito Federal, ou que operem dentro de sua jurisdição, com fins sociais, religiosos, educacionais, culturais, assistenciais, recreativos e filantrópicos e que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão, após registro na Secretaria competente, ser declaradas de utilidade pública, a pedido, ou ex-officio, mediante decreto do Governador do Distrito Federal. (Legislação Correlata - Decreto 2521 de 07/01/1974) (Legislação Correlata - Decreto 2532 de 22/01/1974)