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Decreto do Distrito Federal nº 22427 de 25 de Setembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.098.212,00 (treze milhões, noventa e oito mil, duzentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de setembro de 2001


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Ação Social, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 13.098.212,00 (treze milhões, noventa e oito mil, duzentos e doze reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Transferência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 42" de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22427 de 25 de Setembro de 2001